A assembleia é onde o condomínio decide orçamento, obras e regras. Uma convocação mal feita pode invalidar a reunião e as decisões tomadas nela. Este guia reúne um roteiro prático. É orientação geral, não parecer jurídico: a forma e o prazo exatos estão na convenção do seu condomínio, e dúvidas devem ir a um advogado.
Por que a convocação importa
O Código Civil prevê que a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados (art. 1.354). Se alguém não foi avisado, a decisão pode ser contestada depois. Por isso, mais importante do que a reunião é conseguir mostrar que todos foram chamados.
O mesmo Código prevê que o síndico convoque anualmente a assembleia para aprovar orçamento e prestação de contas (art. 1.350), na forma da convenção.
O que a convocação deve conter
- O tipo da assembleia (ordinária ou extraordinária).
- Data, horário e local, ou o endereço da reunião virtual.
- A pauta, com os assuntos que serão votados, descritos com clareza.
- O horário de primeira e de segunda chamada, se a convenção prevê.
- Como votar por procuração, quando permitido, e quem pode representar a unidade.
Como garantir que todos foram avisados
Siga a forma prevista na convenção: carta, aviso protocolado, e-mail ou outro meio combinado. Guarde a prova de envio de cada comunicado, como recibo, protocolo ou registro de e-mail.
Avise por mais de um canal quando possível. Um mural na portaria ajuda, mas não substitui o aviso individual a cada unidade.
Antes, durante e depois
- Antes: convoque com a antecedência da convenção, separe os documentos da pauta e confira a lista de moradores atualizada.
- Durante: registre quem compareceu, confira o quórum e anote cada votação.
- Depois: redija e distribua a ata, e arquive a convocação junto com as provas de envio.
Como o Selo trata assembleias
No Selo, o síndico cadastra a assembleia com título, data, horário e quórum mínimo, e marca o status como agendada, realizada ou cancelada. A assembleia aparece na agenda do condomínio. Quando ela é criada ou muda, os moradores ativos recebem um aviso por e-mail com a data, a situação e o quórum, desde que o condomínio mantenha esse aviso ligado.
O Selo ajuda a avisar e a acompanhar a data. Ele não substitui a convocação formal prevista na convenção nem redige a ata.
Perguntas rápidas
Com quanta antecedência devo convocar a assembleia?
O prazo está na convenção do condomínio. Em muitos casos há um mínimo de alguns dias, mas ele varia. Confira o documento do seu condomínio e, em caso de dúvida, consulte um advogado.
A convocação pode ser feita só por e-mail ou aplicativo?
Depende do que a convenção admite. Muitos condomínios aceitam meios digitais, desde que haja prova de envio. Se a convenção exige carta ou protocolo, o aviso digital serve como reforço, não como substituto.
O que acontece se um morador não foi convocado?
A decisão tomada na assembleia pode ser contestada. É o principal motivo para guardar a prova de que todos os moradores foram avisados, e para manter o cadastro de contatos atualizado.
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