Guia · Privacidade

    LGPD na portaria: como tratar documento e foto de visitante

    Atualizado em: 29/10/2026

    A portaria coleta dados pessoais todos os dias: nome, documento, às vezes a foto de quem entra. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) vale para condomínio também. Este guia reúne cuidados práticos e de bom senso. É orientação geral, não parecer jurídico: para o seu caso, converse com um advogado.

    Colete só o necessário

    Antes de pedir um dado, pergunte se ele é realmente necessário para a segurança da entrada. Nome, unidade de destino e um documento costumam bastar. Quanto menos dado, menor o risco de vazamento.

    Foto de visitante: só se houver motivo e com aviso

    Foto de rosto é dado pessoal e merece mais cuidado. Se o condomínio decidir fotografar, o ideal é que a foto seja opcional ou justificada, que haja um aviso visível na portaria explicando a finalidade e que a foto não seja usada para nada além da segurança do prédio.

    Defina por quanto tempo guardar

    Dado pessoal não deve ficar guardado para sempre "por precaução". Escolha um prazo curto e coerente com a finalidade (por exemplo, o suficiente para apurar uma ocorrência) e apague depois dele. Prazo sem apagamento automático costuma virar acúmulo esquecido.

    Limite quem pode ver

    • Só quem precisa: em geral porteiro e síndico.
    • Não compartilhe fotos e documentos de visitantes em grupos de moradores.
    • Evite cópias soltas (prints, fotos de caderno) fora do local controlado.

    Direitos do titular

    Quem teve o dado coletado pode perguntar o que o condomínio guarda sobre ele e pedir a correção ou a eliminação, nos limites da lei. Tenha um canal para receber esse pedido, e uma pessoa que responda.

    Como o Selo trata foto de visitante

    No Selo, a foto do visitante é opcional e o formulário mostra quem vai vê-la e por quanto tempo ela fica guardada. A imagem é reduzida e regravada sem os metadados da câmera, como a localização. Ela só é visível para o síndico e a portaria do próprio condomínio, e é apagada automaticamente 30 dias depois, mantendo-se apenas o registro de texto da visita.

    Perguntas rápidas

    O condomínio pode tirar foto de visitante?

    Pode ser admitido quando há finalidade legítima, como a segurança do prédio, desde que haja transparência (aviso na portaria), coleta no mínimo necessário, acesso restrito e prazo definido. O desenho exato deve ser validado com um advogado, porque depende do caso.

    Por quanto tempo posso guardar a foto do visitante?

    Não há um número único na lei: o prazo deve ser o necessário para a finalidade. Prazos curtos, como 30 dias, são mais fáceis de justificar do que guardar sem limite. Defina, registre e cumpra.

    O morador visitado pode ver a foto de quem foi visitá-lo?

    É uma decisão de privacidade do condomínio. Por padrão, o mais prudente é limitar à portaria e ao síndico. No Selo, a foto de visitante só é vista por eles.

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