A portaria coleta dados pessoais todos os dias: nome, documento, às vezes a foto de quem entra. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) vale para condomínio também. Este guia reúne cuidados práticos e de bom senso. É orientação geral, não parecer jurídico: para o seu caso, converse com um advogado.
Colete só o necessário
Antes de pedir um dado, pergunte se ele é realmente necessário para a segurança da entrada. Nome, unidade de destino e um documento costumam bastar. Quanto menos dado, menor o risco de vazamento.
Foto de visitante: só se houver motivo e com aviso
Foto de rosto é dado pessoal e merece mais cuidado. Se o condomínio decidir fotografar, o ideal é que a foto seja opcional ou justificada, que haja um aviso visível na portaria explicando a finalidade e que a foto não seja usada para nada além da segurança do prédio.
Defina por quanto tempo guardar
Dado pessoal não deve ficar guardado para sempre "por precaução". Escolha um prazo curto e coerente com a finalidade (por exemplo, o suficiente para apurar uma ocorrência) e apague depois dele. Prazo sem apagamento automático costuma virar acúmulo esquecido.
Limite quem pode ver
- Só quem precisa: em geral porteiro e síndico.
- Não compartilhe fotos e documentos de visitantes em grupos de moradores.
- Evite cópias soltas (prints, fotos de caderno) fora do local controlado.
Direitos do titular
Quem teve o dado coletado pode perguntar o que o condomínio guarda sobre ele e pedir a correção ou a eliminação, nos limites da lei. Tenha um canal para receber esse pedido, e uma pessoa que responda.
Como o Selo trata foto de visitante
No Selo, a foto do visitante é opcional e o formulário mostra quem vai vê-la e por quanto tempo ela fica guardada. A imagem é reduzida e regravada sem os metadados da câmera, como a localização. Ela só é visível para o síndico e a portaria do próprio condomínio, e é apagada automaticamente 30 dias depois, mantendo-se apenas o registro de texto da visita.
Perguntas rápidas
O condomínio pode tirar foto de visitante?
Pode ser admitido quando há finalidade legítima, como a segurança do prédio, desde que haja transparência (aviso na portaria), coleta no mínimo necessário, acesso restrito e prazo definido. O desenho exato deve ser validado com um advogado, porque depende do caso.
Por quanto tempo posso guardar a foto do visitante?
Não há um número único na lei: o prazo deve ser o necessário para a finalidade. Prazos curtos, como 30 dias, são mais fáceis de justificar do que guardar sem limite. Defina, registre e cumpra.
O morador visitado pode ver a foto de quem foi visitá-lo?
É uma decisão de privacidade do condomínio. Por padrão, o mais prudente é limitar à portaria e ao síndico. No Selo, a foto de visitante só é vista por eles.
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